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A
Medida Provisória (MP) 868/18, em análise no Congresso Nacional, reformula o
marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança na legislação é
a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos
serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos
sólidos e drenagem urbana.
A
proposta facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico,
estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem
conexão ao serviço de água e esgoto.
O
texto, assinado nos últimos dias do governo de Michel Temer pelo então ministro
das Cidades, Alexandre Baldy, modifica as leis 9.984/00, 10.768/03, 11.445/07 e
13.529/17, que tratam do assunto. A proposta é semelhante à MP 844/18, que
perdeu a vigência em 19 de novembro.
O
objetivo da medida é permitir a uniformidade e a padronização das normas
regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos.
Até
a edição da MP, a ANA era responsável pela regulação do acesso e uso dos
recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um
estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que agora serão assumidas
pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades, que no governo de Jair
Bolsonaro foi incorporado ao Ministério de Desenvolvimento Regional.
De
acordo com a matéria, as normas de referência tratarão dos padrões de qualidade
e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da
padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público
(município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos
contábeis para as (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água.
Condição
Os
municípios e o Distrito Federal, a quem cabe a titularidade dos serviços de
saneamento, não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. O texto, porém,
prevê um incentivo ao cumprimento das resoluções da agência: os recursos públicos
federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às
normas regulatórias emitidas pela agência. A única exceção é para os
investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas,
que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.
A
MP 868 cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a
função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos
recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal
do setor.
Consórcios
Outro
ponto tratado pela MP é a adequação das regras de consórcios públicos ao setor
de saneamento. A Lei 11.107/05 traz regras gerais para os entes federados se
associarem, porém algumas dessas normas foram consideradas inadequadas pelo
governo passado, como a dispensa de licitação para a celebração de contratos de
programa, o que reduziu a concorrência no setor.
O
texto também estabelece a possibilidade de participação em fundo de
universalização do saneamento. Os recursos inicialmente serão investidos na
elaboração de projetos executivos, permitindo que mais municípios possam se beneficiar
desses serviços.
Por
fim, a MP inclui no escopo das ações públicas de saneamento a ampliação dos
serviços nos assentamentos urbanos irregulares e consolidados ocupados por
população de baixa renda. Argumenta-se que a desocupação dessas áreas é difícil
e que, portanto, os serviços de saneamento trarão maiores retornos sociais e
econômicos.
Acesso a saneamento
O
argumento do governo passado ao apresentar a medida é que a população brasileira
ainda enfrenta graves problemas de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico (SNIS), o
índice de tratamento do esgoto coletado no Brasil não ultrapassa os 44,9%.
“Não
se pode conviver com 35 milhões de brasileiros sem acesso a água de qualidade,
104 milhões sem esgoto tratado adequadamente, em um país considerado a nona
economia do mundo e subjugada à 123º posição no ranking mundial de serviços públicos
de saneamento ambiental”, afirma Baldy, na justificativa da medida provisória.
Conforme
o então ministro, seriam necessários investimentos superiores a R$ 22 bilhões
por ano até 2033, para universalizar a cobertura de água e esgoto em todo o
território e evitar a morte prematura de mais de 15 mil pessoas por ano por
doenças de veiculação hídrica ou causadas pela ausência de saneamento.
O
texto lembra ainda o cancelamento, entre 2007 e a data de edição da MP, de 160
contratos, no valor de R$ 3,5 bilhões do Orçamento Geral da União, somente no
Ministério das Cidades, porque os estados e as concessionárias públicas não
conseguiram executar os empreendimentos previstos, basicamente obras de
saneamento ou elaboração de projetos executivos de engenharia.
Tramitação
A
MP 868/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Depois, o relatório
aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do
Senado.
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